PESSOAS COM MAIS DE 70 ANOS JÁ PODEM ESCOLHER O REGIME DE BENS

13 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo do Código Civil que determina a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento ou na constituição de união estável, para pessoas maiores de setenta anos, é inconstitucional por violar o princípio da dignidade humana, além se ser uma forma de discriminação por idade, proibida pela Constituição Federal. Agora, pessoas com mais de 70 anos poderão casar ou se unir com opção por outro regime de bens, mas terão que declarar essa vontade por escrito, pois caso não haja essa manifestação, valerá a separação de bens.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PODEM ANULAR A COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL

13 de abril de 2024

Se o vendedor de um imóvel estiver com seu nome inscrito em dívida ativa, em virtude de débitos tributários, a compra e venda do bem pode ser declarada ineficaz pelo Fisco, mesmo que essa informação não conste na respectiva matrícula imobiliária. Portanto, mais do que nunca é necessário que, antes de realizar a aquisição de um imóvel, o comprador certifique-se que o vendedor não tem essa restrição. Isso é assim porque a lei diz que “presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.” Essa disposição só não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida tributária inscrita.

COLAÇÃO NA PARTILHA DE BENS: O QUE É, PARA QUE SERVE E POR QUAL VALOR?

7 de abril de 2024

De acordo com o Código Civil são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. E aos herdeiros necessários é reservada a metade da herança, chamada de legítima. Em razão disso, a lei estabelece que, como regra, a doação de ascendente para descendente e a doação entre cônjuges ou companheiros importa em adiantamento da herança legítima a que o herdeiro necessário teria direito a receber quando da morte do doador. Assim, os que são favorecidos por uma doação deste tipo, são obrigados a informar a doação recebida, no inventário do doador. Esse ato é chamado de colação e tem por objetivo igualar as heranças legítimas dos herdeiros necessários. O que deve ser colacionado é o real proveito econômico auferido por um herdeiro em detrimento do outro, de maneira garantir que todos os herdeiros necessários participem de forma igualitária da herança. Porém, é importante registrar que o doador pode dispensar o donatário da colação, bastando que indique isso, expressamente, no instrumento de doação ou posteriormente, em testamento.

VOCÊ PODE PERDER O IMÓVEL QUE EMPRESTOU SEM CONTRATO

7 de abril de 2024

Ao longo da minha vida profissional, várias pessoas já me procuraram dizendo que repentinamente se tornaram réus em ações de usucapião. Inconformados, diziam que haviam emprestado um imóvel para alguém – parente, amigo, conhecido, funcionário –, de favor, e agora não sabiam como proceder diante da ingratidão recebida. Mas quando buscavam meus serviços para se defenderem, na maioria das vezes já era tarde demais. Então, se você tem um imóvel emprestado, trate de fazer um bom contrato escrito, pormenorizando as razões do empréstimo (que em Direito é chamado de “comodato gratuito”). O contrato deve especificar, no mínimo, o prazo de duração do empréstimo, quem pagará os impostos incidentes sobre o imóvel, se a pessoa poderá realizar reformas ou construções no mesmo, se essas reformas ou construções serão indenizáveis ou não e o que acontecerá se uma das partes falecer nesse meio tempo.

CONTRATOS IMOBILIÁRIOS JÁ PODEM SER REGISTRADOS EM BLOCKCHAIN E ABREM CAMINHO PARA O DREX

7 de abril de 2024

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis anunciou os valores das taxas de funcionamento para o sistema em blockchain oficial do COFECI. O novo sistema abre mais um caminho para o Drex (moeda digital do Banco Central do Brasil) avançar, já que, quando lançado, as blockchains do Drex e do COFECI poderão trocar dados e ativos, viabilizando o uso do dinheiro programável no mercado imobiliário. Em janeiro deste ano, o COFECI já havia autorizado o uso da tecnologia blockchain para o registro de negociações e documentos no setor e agora a plataforma está ativa. A utilização de blockchain no setor imobiliário ocorre desde 2017, quando os primeiros casos de uso da tecnologia começaram a surgir no País. Desde então, seu uso evoluiu e atualmente a tecnologia está incorporada em todos os cartórios nacionais por meio do e-notoriado, um sistema desenvolvido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

SE VOCÊ QUER GARANTIAS, ANOTE ISSO SOBRE DEFEITOS CONSTRUTIVOS

23 de março de 2024

Seja para moradia ou investimento, a compra de uma propriedade envolve uma série de expectativas e cuidados, sendo essencial que o imóvel esteja em conformidade com as condições contratadas e com as normas legais vigentes. No entanto, não é incomum que, após a entrega do imóvel, o comprador se depare com defeitos construtivos, sejam eles aparentes ou ocultos. De acordo com a legislação, o prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes, ou seja, aqueles que podem ser facilmente percebidos logo após a entrega do imóvel, é de até 90 dias, contados a partir da entrega efetiva das chaves. Durante esse período, o consumidor tem o direito de solicitar à construtora a correção dos vícios encontrados, sem que isso implique em custos adicionais. Já os defeitos ocultos são aqueles não detectáveis de imediato, sendo descobertos somente após o uso regular do imóvel. Geralmente, esses vícios estão relacionados a problemas estruturais, elétricos, hidráulicos, entre outros, que comprometem a habitabilidade e a segurança do imóvel. O prazo para reclamar e exigir a reparação dos vícios ocultos é de 10 anos, que se inicia no momento em que ficar evidenciado o dano.

 

NOVA LEI VALIDA COMPRA DE BOA-FÉ DE IMÓVEIS BLOQUEADOS

23 de março de 2024

Entrou em vigor a lei que valida transações imobiliárias feitas de boa-fé, com bens declarados indisponíveis pela Justiça. O texto altera uma lei de 2015, que já assegurava a eficácia de negócios imobiliários assim realizados. Pela redação anterior, as transações imobiliárias sobre bens com algum tipo de restrição, como aqueles bloqueados para o pagamento de dívidas, eram consideradas válidas se feitas de boa-fé pelo comprador. A nova lei amplia o alcance da legislação em vigor. O texto considera válidos contratos imobiliários de bens bloqueados por decisão judicial em processos de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária. Porém, a condição para a eficácia da transação continua a mesma: que, na matrícula do imóvel, não haja registro do bloqueio.

 

O CONDOMÍNIO PODE PROIBIR A INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO NOS APARTAMENTOS?

16 de março de 2024

Para os condomínios novos, a resposta é simples: a instalação desses aparelhos deve seguir as regras estabelecidas na sua convenção, que só pode ser alterada pelo quórum de 2\3 dos condôminos. Já nos condomínios mais antigos, que são muitos e não foram projetados em sua origem para abrigar tais equipamentos, é preciso verificar questões como peso e sustentação, capacidade elétrica e estética da fachada. De todo modo, se a convenção condominial não proíbe os aparelhos de ar-condicionado, é possível sua instalação, desde que a mudança não altere a fachada do prédio. Para evitar-se brigas desnecessárias, a recomendação é no sentido de que os moradores se reúnam com a orientação técnica de especialistas e engenheiros, para projetar um padrão que atenda aos requisitos de capacidade dos sistemas elétricos, peso e de estética do edifício.

TENHO DIREITO AO IMÓVEL DEIXADO COMO HERANÇA PELO MEU COMPANHEIRO, MESMO NÃO SENDO CASADA?

16 de março de 2024

Em primeiro lugar, não custa repetir que a união estável é equiparada ao casamento por força de lei. Portanto, qualquer pessoa nessa situação pode ter direito ao recebimento de herança, exatamente na mesma proporção daquelas que são casadas. Entretanto, há necessidade de se observar o regime de bens escolhido quando da contratação de uma união estável, que pode ser: a) comunhão universal de bens; b) a comunhão parcial de bens; c) separação de bens. Se os companheiros nada contrataram por escrito, a união estável mesmo assim é válida, mas nesta hipótese é obrigatória a adoção do regime da comunhão parcial de bens. Desse modo, a depender do regime de bens e de quando o imóvel foi adquirido, a viúva pode ou não ter direito à herança do falecido.

STJ DECIDE QUE JUSTIÇA PODE DETERMINAR INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS EM EXECUÇÃO CIVIL

16 de março de 2024

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em uma execução civil, o juiz pode determinar a busca e a indisponibilidade de imóveis da parte executada (devedora) por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). No entanto, essa medida só deve ser tomada após esgotadas as tentativas de prosseguir com a execução pelos meios convencionais. A CNIB é um sistema que reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, afetando o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas. Na ação o credor argumentou, com sucesso, a possibilidade de se inscrever o devedor executado na CNIB, com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.