CINCO DICAS PARA A COMPRA DE IMÓVEL EM LEILÃO

1 de janeiro de 2012

Comparecer a leilões para comprar imóveis destinados à revenda pode ser um negócio muito rentável. Contudo, existem alguns cuidados que não devem ser ignorados nesse processo. Aqui estão alguns deles:

1ª – Que tipo de imóvel lhe interessa?

O primeiro passo é definir qual é o imóvel que você busca. Por exemplo: Uma residência ou um  prédio comércial? Apartamento, casa, loja, sala comercial, terreno? Em que zona da c idade?

2ª – Qual o preço do imovel em leilão?

Informe-se o preço pelo qual o imóvel será levado a leilão e compare-o com o seu efetivo valor venal. Examine também sua liquidez no mercado. Para fazer um bom negócio, a diferença entre o valor real de venda e o da arrematação deverá ser de, no mínimo, trinta por cento, e o imóvel ser de fácil aceitação. 

3ª – Visita ao imóvel

Apesar dos sites imobiliários disponibilizarem bons dados sobre as características dos imóveis em leilão, nada como os visitar. É nesta ocasião que você conseguirá avaliar seu real estado de conservação, a vizinhança, a infraestrutura existente no local etc.

4ª – Investigação de problemas

Definido seu interesse por um imóvel, examine o processo judicial ou extrajudicial que deu origem ao leilão e verifique exaustivamente a possibilidade de surgirem impecilhos legais pós-arrematação, que impeçam o registro do bem em seu nome (pelo menos no curto prazo). Se valer a pena, contrate um advogado especializado.    

5ª – Sensatez nos lances

Jamais se “emocione” no decorrer de um leilão – principalmente quando houver uma segunda praça, onde o imóvel pode ser comprado “a quem mais der”, “no correr do martelo”, excetuado apenas o chamado “preço vil” (inferior a 50%/60% da avaliação). Muitas vezes, no calor da disputa com outros interessados, a pessoa oferece quantias incompatíveis com o lucro buscado no negócio.

Carlos Alceu Machado
Advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, Empresário, Consultor, Coach e Palestrante para o Mercado de Imóveis